DA HUI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818006161
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DA HUI INC
- Depósito
- 13/10/1994
- Concessão
- 04/02/1997
- Vigência até
- 04/02/2027
Linha do tempo na RPI
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110418552 (02/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Cessionário: DA HUI INCDetalhes do despacho:TRANSFERÊNCIA ANOTADA, DE ACORDO COM O EXAME DA PRESENTE PETIÇÃO E DA PETIÇÃO DE ADITAMENTO Nº 850120176897, DE 16/10/2012.
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000566 (28/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Retira-se os respectivos processos da situação sub judice com relação à Ação Ordinária 2003.51.01.530701-2 na Trigésima Quinta Vara Federal do Rio de Janeiro (Processo INPI n.º 154/04), em vista da extinção do processo com julgamento de mérito, tendo sido homologado acordo entre as partes.
- 22/04/2009 · RPI 1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/08/2004 · RPI 1755
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANULADA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PRESENTE REGISTRO, CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ NOS AUTOS DO PROCESSO N. º 2003.5101530701-2 E PROCESSO INPI N. º 000154/04.
- 02/03/2004 · RPI 1730
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ N. º 2003.5101530701-2 E PROCESSO INPI N. º 000154/04, COM LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO PRESENTE REGISTRO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO.
- 19/03/2002 · RPI 1628
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HE'E NALU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
- 31/08/1999 · RPI 1495
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BELLA FASHION COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
- 06/07/1999 · RPI 1487
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- 04/02/1997 · RPI 1366 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MORAS & CORREA MARCAS E PAT S/C LTDA
- 16/04/1996 · RPI 1324
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MORAES E CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT MORAES E CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/07/1995 · RPI 1285
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MORAS & CORRÊA S/C LTDA