Todos os pedidos com o nome DA HORA

DA HORA

817453172MARILAN ALIMENTOS S.A.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
817453172
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MARILAN ALIMENTOS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
08/09/1993
Concessão
06/06/1995
Vigência até
06/06/2035
Receba um alerta quando DA HORA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Excluídos os itens repetidos do texto da especificação de produtos.

  2. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150097844 (22/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MARILAN ALIMENTOS S.A.

  4. 23/01/2007 · RPI 1881

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 06/06/1995 · RPI 1279 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. RUBEM QUERIDO

  6. 15/11/1994 · RPI 1250 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. RUBEM DO SANTOS QUERIDO

  7. 19/04/1994 · RPI 1220

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. RUBEM DOS S. QUERIDO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2888. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.