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902818988classe 33CACHACA DA FONTE DEST.E ENVASAM.DE BEBIDAS LIMITADA
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O que o INPI publicou

Processo
902818988
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
CACHACA DA FONTE DEST.E ENVASAM.DE BEBIDAS LIMITADA
UF do titular
SP
Depósito
30/07/2010
Concessão
23/01/2018
Vigência até
23/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850130223886 (18/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CACHACA DA FONTE DEST.E ENVASAM.DE BEBIDAS LIMITADAProcurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816300305 (D'FONTE) e Processo 824852729 (D'FONTE CERVEJA PILSEN BIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 08/09/2010 · RPI 2070 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2455. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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