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DA FAZENDA

918574927PROENÇA E LAURIA LTDA. EPP
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O que o INPI publicou

Processo
918574927
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
PROENÇA E LAURIA LTDA. EPP
UF do titular
PA
Depósito
31/10/2019
Concessão
22/03/2022
Vigência até
22/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)

  3. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  7. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo empregado comumente para designar característica dos produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903243172 (DA FAZENDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2806. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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