Todos os pedidos com o nome DA FAZENDA

DA FAZENDA

816190577
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O que o INPI publicou

Processo
816190577
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
16/05/1991
Concessão
12/01/1993
Vigência até
12/01/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/06/2006 · RPI 1850

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 09/04/1996 · RPI 1323

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

  4. 03/10/1995 · RPI 1296

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

  5. 13/10/1993 · RPI 1193

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. LEITE FAZENDA BELA VISTA LTDA (BR/SP) *INT. GOUVÊA VIEIRA

  6. 12/01/1993 · RPI 1154 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

  7. 18/08/1992 · RPI 1133

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. WALDEMAR R. PEDRA

  8. 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO ESCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DA FAZENDA" * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

  9. 12/11/1991 · RPI 1093

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " DA FAZENDA " * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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