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DA COSTA

821522370classe 25INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS KAMILA MAIA LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821522370
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS KAMILA MAIA LTDA ME
UF do titular
MG
Depósito
10/03/1999
Concessão
12/11/2002
Vigência até
12/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120116830 (13/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS KAMILA MAIA LTDA MEProcurador: VIVIANE ROCHA CARREGALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 22/02/2011 · RPI 2094

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ: DAKOTA S/A (BR/RS)

  5. 12/11/2002 · RPI 1662 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 04/06/2002 · RPI 1639 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2735. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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