Todos os pedidos com o nome DA BRAMBINI RISTORANTE

DA BRAMBINI RISTORANTE

816539200LA CREMASCA - BAR E RESTAURANTE LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816539200
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
LA CREMASCA - BAR E RESTAURANTE LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
11/12/1991
Concessão
29/03/1994
Vigência até
29/03/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  3. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  5. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    As notas fiscais apresentadas não trazem a marca tal e qual consta em ser certificado de registro. Ademais, o cardápio trazido não possui data para identificar se o uso da marca ocorreu dentro do período de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.

  6. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850160136929 (27/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: GILBERTO BRAMBINIProcurador: Claudemir Monteiro Silva

  7. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130094238 (10/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LA CREMASCA - BAR E RESTAURANTE LTDA.Procurador: MARLENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA

  8. 02/01/2007 · RPI 1878

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 22/06/2004 · RPI 1746

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 29/03/1994 · RPI 1217 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RISTORANTE" *INT. MARCO ANTONIO M. LIMA

  11. 21/09/1993 · RPI 1190

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARCO ANTONIO

  12. 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RISTORANTE" * INT. MARCO ANTONIO

  13. 29/12/1992 · RPI 1152

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RISTORANTE *INT. MARCO ANTONIO M LIMA

  14. 04/08/1992 · RPI 1131 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED 816325863 * INT MARCO A M LIMA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2642. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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