Todos os pedidos com o nome DA BOCA PRA DENTRO

DA BOCA PRA DENTRO

814415091
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814415091
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
25/08/1988
Concessão
01/05/1990
Vigência até
01/05/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 12/06/2001 · RPI 1588

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1564, DE 26/12/00, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.

  3. 26/12/2000 · RPI 1564

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 01/09/1992 · RPI 1135

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALIMENTAÇÃO PROGRESSIVA COMÉRCIO LTDA. ME (BR-RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1095 , DE 26/11/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN

  5. 26/11/1991 · RPI 1095

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALIMENTAÇÃO PROGRESSIVA COMÉRCIO LTDA. (BR-RJ) *INT. DANNEMANN

  6. 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 23/01/1990 · RPI 1003

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 15/08/1989 · RPI 982 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 28/02/1989 · RPI 958

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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