DA BOCA PRA DENTRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814415091
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 25/08/1988
- Concessão
- 01/05/1990
- Vigência até
- 01/05/2010
Linha do tempo na RPI
- 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 12/06/2001 · RPI 1588
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1564, DE 26/12/00, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.
- 26/12/2000 · RPI 1564
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/09/1992 · RPI 1135
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALIMENTAÇÃO PROGRESSIVA COMÉRCIO LTDA. ME (BR-RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1095 , DE 26/11/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN
- 26/11/1991 · RPI 1095
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALIMENTAÇÃO PROGRESSIVA COMÉRCIO LTDA. (BR-RJ) *INT. DANNEMANN
- 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 23/01/1990 · RPI 1003
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 15/08/1989 · RPI 982 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 28/02/1989 · RPI 958
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA