DA BARRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826040217
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/12/2003
- Concessão
- 07/04/2009
- Vigência até
- 07/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130089788 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDACessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120132802 (13/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS S.A.
- 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110457698 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/03/2013 · RPI 2200
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 28/02/2012 · RPI 2147
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOL
- 23/02/2010 · RPI 2042
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME/SEDE ALTERADOS.PET (WB) 810070050210 E (WB) 810070050229 DE 06/07/2007.
- 17/02/2010 · RPI 2041
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL
- 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/10/2008 · RPI 1972
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL
- 05/09/2006 · RPI 1861
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL
- 27/01/2004 · RPI 1725 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.