Todos os pedidos com o nome D2B

D2B

813725437
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813725437
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
03/09/1987
Concessão
24/04/1990
Vigência até
24/04/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 03/10/2000 · RPI 1552

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 25/04/1995 · RPI 1273

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PHILIPS ELECTRONICS N.V.(CL) NOME ALTERADO *INT. DANIEL & CIA

  4. 21/07/1992 · RPI 1129

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PHILIPS EXPORT B.V.(NL) *INT. DANIEL & CIA

  5. 24/04/1990 · RPI 1015 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 04/03/87 *INT DANIEL & CIA

  6. 12/12/1989 · RPI 999

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANIEL & CIA.

  7. 01/08/1989 · RPI 980 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 04/03/87 *INT. DANIEL & CIA

  8. 31/01/1989 · RPI 954

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 04/03/87. * INT. DANIEL & CIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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