D250-X
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826599931
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 15/06/2004
- Concessão
- 25/09/2007
- Vigência até
- 25/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Pelo deferimento da petição 850160206742, publicado na RPI 2469 de 02/05/2018.
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110011118 (21/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA.Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOMES ALTERADOS.
- 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/07/2004 · RPI 1749 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.