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D250-X

826599931HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
826599931
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
RS
Depósito
15/06/2004
Concessão
25/09/2007
Vigência até
25/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Pelo deferimento da petição 850160206742, publicado na RPI 2469 de 02/05/2018.

  2. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110011118 (21/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA.Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOMES ALTERADOS.

  5. 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 13/07/2004 · RPI 1749 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2493. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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