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D+

816061777ACCO BRANDS BRASIL LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
816061777
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ACCO BRANDS BRASIL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
12/04/1991
Concessão
15/09/1992
Vigência até
15/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO.

  2. 02/07/2024 · RPI 2791 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Manifestação" quando se desejava apresentar "Recurso". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso(Código de Serviço 333) A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  5. 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  6. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  7. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  8. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120088654 (01/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA.Procurador: HENRIQUE SOMADOSSI PRADODetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  9. 18/03/2008 · RPI 1941

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 23/05/2006 · RPI 1846

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTIÇÃO DA RPI: 1717 DE 02/12/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

  12. 02/12/2003 · RPI 1717 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  13. 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

  14. 19/05/1992 · RPI 1120

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

  15. 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

  16. 27/08/1991 · RPI 1082

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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