D YORK JEANS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816679908
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- M.E.F INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 30/04/1992
- Concessão
- 26/10/1993
- Vigência até
- 26/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130216363 (24/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: D'York Jeans Indústria e Comércio de Confecções Ltda.Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
- 01/08/2006 · RPI 1856
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/11/1996 · RPI 1354
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- 23/07/1996 · RPI 1338
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME RECOLHENDO TAMBEM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- 26/10/1993 · RPI 1195 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JEANS" * INT. SIMBOLO M. E PAT. LTDA
- 15/06/1993 · RPI 1176
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INTSIMBOLO M. E PAT. LTDA
- 24/02/1993 · RPI 1160 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JEANS" *INT. SIMBOLO M. E PAT. LTDA
- 06/10/1992 · RPI 1140
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JEANS" *INT. SIMBOLO MARCAS E PAT. LTDA