Todos os pedidos com o nome D YORK JEANS

D YORK JEANS

816679908M.E.F INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816679908
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
M.E.F INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME
UF do titular
PR
Depósito
30/04/1992
Concessão
26/10/1993
Vigência até
26/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130216363 (24/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: D'York Jeans Indústria e Comércio de Confecções Ltda.Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  6. 01/08/2006 · RPI 1856

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 12/11/1996 · RPI 1354

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

  8. 23/07/1996 · RPI 1338

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME RECOLHENDO TAMBEM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

  9. 26/10/1993 · RPI 1195 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JEANS" * INT. SIMBOLO M. E PAT. LTDA

  10. 15/06/1993 · RPI 1176

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INTSIMBOLO M. E PAT. LTDA

  11. 24/02/1993 · RPI 1160 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JEANS" *INT. SIMBOLO M. E PAT. LTDA

  12. 06/10/1992 · RPI 1140

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JEANS" *INT. SIMBOLO MARCAS E PAT. LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2759. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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