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D'UOMO

823502910classe 25VAII PARTICIPAÇÕES S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823502910
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
VAII PARTICIPAÇÕES S.A.
UF do titular
SP
Depósito
29/12/2000
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2026 · RPI 2905 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. - AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.

  4. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 23/09/2008 · RPI 1968

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CUECAS DUOMO LTDA

  8. 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 04/07/2006 · RPI 1852 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 06/12/2005 · RPI 1822

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. D' UOMO CONFECÇÕES LTDA.

  11. 25/06/2002 · RPI 1642

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  12. 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2905. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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