D'UOMO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823502910
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- VAII PARTICIPAÇÕES S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/12/2000
- Concessão
- 03/07/2007
- Vigência até
- 03/07/2037
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2026 · RPI 2905 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. - AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.
- 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/09/2008 · RPI 1968
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CUECAS DUOMO LTDA
- 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/07/2006 · RPI 1852 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/12/2005 · RPI 1822
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. D' UOMO CONFECÇÕES LTDA.
- 25/06/2002 · RPI 1642
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.