Todos os pedidos com o nome D-RevoGlu

D-RevoGlu

931663598classe 5Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
931663598
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
5
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
24/08/2023
Concessão
29/07/2025
Vigência até
29/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à produção de ?Suplementos alimentares para seres humanos? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física para assinalar suplementos alimentares e produtos farmacêuticos, está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".

  4. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2847. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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