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D Plastic

902108140D. PLASTIC - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE PLASTICOS - EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
902108140
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
D. PLASTIC - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE PLASTICOS - EIRELI
UF do titular
PR
Depósito
11/11/2009
Concessão
04/12/2012
Vigência até
04/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Paula Cardoso de Paiva Lannes ( nome ant. Paula Cardoso de Paiva) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2170, DE 07/08/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  7. 07/08/2012 · RPI 2170 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2831. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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