Todos os pedidos com o nome D'PIL

D'PIL

902075772
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O que o INPI publicou

Processo
902075772
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
30/10/2009
Concessão
05/03/2013
Vigência até
05/03/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0039780-06.2021.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.006812/2024-15.

  2. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA

  6. 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 11/12/2012 · RPI 2188 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2792. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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