Todos os pedidos com o nome D' Parma Distribuidora de Alimentos

D' Parma Distribuidora de Alimentos

915883317
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O que o INPI publicou

Processo
915883317
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
13/09/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828996121 (PARMA) e 822842670 (PROSCIUTTO DI PARMA). A marca reproduz o nome empresarial de PARMA DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818601353 (PARMA) e Processo 818601345 (PARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 8o da Convenção da União de Paris - O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigações de depósito ou de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio.

  3. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  4. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2549. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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