D.O.M
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822152568
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- D.O.M. RESTAURANTE LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/04/2000
- Concessão
- 11/04/2006
- Vigência até
- 11/04/2026
Linha do tempo na RPI
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150287100 (28/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: D.O.M. RESTAURANTE LTDA.Procurador: Mara Barbosa PeixotoDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150223181 (01/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: D.O.M. RESTAURANTE LTDA.Procurador: Mara Barbosa PeixotoDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850140143851 (24/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: Dom Bar e Restaurante Ltda MeProcurador: Mara Barbosa PeixotoDetalhes do despacho:O registro foi depositado na vigência da NCL (7)42, não cabendo alteração de classificação.
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/11/2005 · RPI 1818 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/02/2005 · RPI 1780
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. INT: O PRÓPRIO
- 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.