D'MARJU CONFECÇÕES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818346043
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- D'MARJU CONFECÇÕES LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 20/02/1995
- Concessão
- 08/12/1998
- Vigência até
- 08/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/09/2009 · RPI 2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/07/1999 · RPI 1489
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MARIA ANTONIA CARNIEL ME
- 30/03/1999 · RPI 1473
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(SP) 043164 DE 06/10/98, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219 INCISO I DA LPI.
- 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/08/1998 · RPI 1441 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 29/04/1997 · RPI 1378 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REG. 817682082 * INT. MARPA CONSULT E ASSES. EMPRESARIAL LTDA
- 04/03/1997 · RPI 1370
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. *INT. MARPA CONS. & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
- 03/12/1996 · RPI 1357 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. MAJU INDUSTRIA TEXTIL LTDA (BR/SC) * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 23/07/1996 · RPI 1338
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFECÇÕES" * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 02/01/1996 · RPI 1309 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 817682082 * INT MARPA MARCAS E PATENTES