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D&M

828210730INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS PINGUIM LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
828210730
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS PINGUIM LTDA.
UF do titular
MG
Depósito
08/03/2006
Concessão
26/02/2013
Vigência até
26/02/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; e, em outros casos, encontram-se sem datação, ou datadas fora do período investigado.

  5. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130158480 (15/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: Dim S.A.S.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  9. 26/02/2013 · RPI 2199 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 27/11/2012 · RPI 2186 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG.C/PAN. 824865570, R.SUB.JUD 820212814.

  12. 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 018060043868 (SP), de 04/05/2006

  13. 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2743. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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