D.M.
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003390020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/01/1955
- Concessão
- 23/09/1976
- Vigência até
- 23/09/2006
Linha do tempo na RPI
- 18/09/2007 · RPI 1915 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
- 20/06/2000 · RPI 1537
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 11/08/1998 · RPI 1442
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/03/1997 · RPI 1372 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO SEM RASURA *INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PAT. LTDA
- 19/03/1996 · RPI 1320
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 19/03/1996 · RPI 1320 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1309, DE 02/01/96, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PET RJ028684 DE 28/08/95. * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 02/01/1996 · RPI 1309 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 18/07/1995 · RPI 1285 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERIODO DE 23/03/92 A 23/03/94, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZACAO DOS PRODUTOS NA CLASSE REGISTRADA *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES
- 27/06/1995 · RPI 1282 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERIODO DE 23/03/92 A 23/03/94 , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS NA CLASSE REGISTRADA. * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES
- 12/07/1994 · RPI 1232
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DE MARCHI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA (BR/SP) PET(RJ) 006294 DE 23/03/94. *INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 01/04/1986 · RPI 806
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.