Todos os pedidos com o nome D LINK

D LINK

816483710
Registro de marca nulo
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O que o INPI publicou

Processo
816483710
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
14/11/1991
Concessão
03/08/1993
Vigência até
03/08/2003
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301140000056 (31/01/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:A.O. nº 0312232-52.1995.402.6102, 3ª VF (SP), INPI nº 52400.093583/2014-17. Julgado procedente o pedido para o fim de declarar a nulidade do registro nº 816483710, de 03/08/93, referente à marca D'LINK.

  2. 16/11/2005 · RPI 1819

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  3. 09/04/1996 · RPI 1323

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    AÇÃO ORDINARIA TERCEIRA VF (SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1309, DE 02/01/96 TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ANTERIORIEDADE * INT CLOVIS VASSIMON

  4. 02/01/1996 · RPI 1309

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    AÇÃO ORDINÁRIA TERCEIRA V.F.(SP) * INT CLOVIS VASSIMANT JR. MARCAS E PATENTES LTDA

  5. 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CLÓVIS VASSIMON

  6. 23/03/1993 · RPI 1164

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CLOVIS VASSIMON

  7. 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CLOVIS VASSIMON JR

  8. 30/06/1992 · RPI 1126

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CLOVIS VASSIMON JR

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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