D'LINEA MOVEIS PLANEJADOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825394430
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 13/03/2003
- Concessão
- 12/06/2007
- Vigência até
- 12/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 24.00.01.28.45. Processo nº 11000.739895/2022-14. Processo SEI nº 52402.012455/2024-24.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160000613 (20/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária da 31ª Vara Federal / Rio de Janeiro - n.º 0000065-35.2014.4.02.5101 - INPI 52400.123780/2014-60
- 26/03/2013 · RPI 2203
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CMB COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA E SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 2145, DE 14/02/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
- 14/02/2012 · RPI 2145
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CMB COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
- 05/10/2010 · RPI 2074
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. D'LINEA MOVEIS PLANEJADOS LTDA
- 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/04/2007 · RPI 1892 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/04/2003 · RPI 1686 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.