Todos os pedidos com o nome D LIGHT DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS

D LIGHT DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS

840799390classe 35DJ DE SOUZA MATERIAIS ELÉTRICOS ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
840799390
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
DJ DE SOUZA MATERIAIS ELÉTRICOS ME
UF do titular
SP
Depósito
21/02/2014
Concessão
11/08/2020
Vigência até
11/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    SOBRESTADA A INSTRUÇÃO DO PRESENTE RECURSO, ATÉ DECISÃO FINAL DE NULIDADE ADMINISTRATIVA INTERPOSTA EM FACE DA ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA.

  4. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160228601 (13/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DJ DE SOUZA MATERIAIS ELÉTRICOS MEProcurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906129923 (D´LIGHT MATERIAIS ELÉTRICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2588. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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