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D'Led

919890199D'LED COMÉRCIO ILUMINAÇÃO & ELÉTRICA LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
919890199
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
D'LED COMÉRCIO ILUMINAÇÃO & ELÉTRICA LTDA
UF do titular
RS
Depósito
12/06/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de nova base legal indeferitória. Violação do art. 124, XIX, da LPI. Registro anterior nº. 840864922, marca ?DILED?; registro anterior c/ PAN nº. 911062912, marca ?DiLED?; e pedido de registro anterior nº. 914625845, marca ?DILED?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08

  3. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa, sendo de uso comum no segmento de decoração, guardando relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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