D'Led
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919890199
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- D'LED COMÉRCIO ILUMINAÇÃO & ELÉTRICA LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 12/06/2020
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de nova base legal indeferitória. Violação do art. 124, XIX, da LPI. Registro anterior nº. 840864922, marca ?DILED?; registro anterior c/ PAN nº. 911062912, marca ?DiLED?; e pedido de registro anterior nº. 914625845, marca ?DILED?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa, sendo de uso comum no segmento de decoração, guardando relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)