D'KASA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919086829
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/01/2020
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827602405 (SUCO DA CASA) e 917731220 (CHOPP DAKASA). A marca é constituida por sinal comumente empregado para designar qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900667770 (SUCO DA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)