D'ITÁLIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816418306
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS D'ITALIA LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 10/10/1991
- Concessão
- 15/02/2005
- Vigência até
- 15/02/2035
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SIMONE RECH e nomeado novo representante GILBERTO LUIS DA SILVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150037682 (18/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: IND E COM DE MASSAS DITALIA LTDAProcurador: Jerri Adriani Lemes Lopes
- 20/04/2010 · RPI 2050
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 29/07/2008 · RPI 1960
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. STAR SATBILIMENTO ALIMENTARE S.P.A
- 15/02/2005 · RPI 1780 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/11/2004 · RPI 1768 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 24/03/1998 · RPI 1422
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. SKO - DIREITO DE PROP IND
- 19/11/1996 · RPI 1355 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 02/07/1996 · RPI 1335 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS 002822121 E 814260039 * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 02/06/1992 · RPI 1122 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 816367027 * INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATS.LTDA