Todos os pedidos com o nome D&I

D&I

816748225
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O que o INPI publicou

Processo
816748225
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
25/06/1992
Concessão
22/10/1996
Vigência até
22/10/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150279683 (23/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PIRAJUBA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDAProcurador: Mônica Loron Guimarães

  4. 06/04/2010 · RPI 2048

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SEBASTIÃO MESSIAS TEIXEIRA

  5. 12/06/2007 · RPI 1901

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 01/09/1998 · RPI 1445

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BEBIDAS REGENTE LTDA (BR/MG)

  7. 22/10/1996 · RPI 1351 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

  8. 16/04/1996 · RPI 1324

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

  9. 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

  10. 04/07/1995 · RPI 1283

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ESC. ANTARES S/C LTDA

  11. 20/12/1994 · RPI 1255

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. ESC. ANTARES S/C LTDA

  12. 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. ESC. ANTARES S/C LTDA

  13. 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810930684*INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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