D'GUSTO CAFFÈ
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 918663261
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- LUZZA, TREMEA & CIA LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 13/11/2019
Linha do tempo na RPI
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917994698 (DEGUSTO CAFÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907909868 (DEGUSTO CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificada a especificação de produtos, de acordo com a opção do requerente em petição de cumprimento de exigência.
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos. Esclareça em que classe deseja prosseguir. Exemplos: 'Moedores de café, exceto os operados manualmente'- NCL(11)7; 'Máquinas elétricas de café' - NCL (11) 11; 'Máquinas não elétricas de café' - NCL(11) 21.
- 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.