Todos os pedidos com o nome D' GUSTE FOOD AND DRINKS

D' GUSTE FOOD AND DRINKS

930936990classe 35Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
930936990
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PR
Depósito
27/06/2023
Receba um alerta quando D' GUSTE FOOD AND DRINKS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929100310 - DEGUST. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918317118 (D´GUST AÇAÍTERIA) e Processo 923711546 (D'GUST SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item genérico à classe solicitada: ?[somente gestão de negócios, excluídos serviços de restaurante]?.

  2. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2816. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.