Todos os pedidos com o nome D'guste DELIVERY

D'guste DELIVERY

921626754Titular pessoa física
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
921626754
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
AL
Depósito
17/12/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916408280 (DEGUSTE SALADA), 917674758 (Degusti), 918610982 (Degust Porções), 919338992 (D'Gust Salgados), 911461337 (Deggust's Conveniência e Restaurante; PAN 850180215328). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910404801 (DEGUSTE MAIS), Processo 906202922 (DEGUSTE CAFETERIA), Processo 910788170 (Deguste Dressing), Processo 908625782 (DEGUSTE SELF-SERVICE & MARMITARIA), Processo 904342557 (D'GUST' BURGUER), Processo 906876982 (DEGUS´T BUFFET), Processo 913218545 (DEGUST SUSHI RESTAURANTE JAPONÊS), Processo 840269994 (DEGUSTTI) e Processo 914067206 (D'GUST CREPE & TAPIOCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2705. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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