D'GUST CONFEITARIA ARTESANAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 925665690
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/02/2022
Linha do tempo na RPI
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2832, de 15/04/2025.
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar a taxa paga anteriormente com o valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919477216 (DEGUST FISH MT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com base na petição de cumprimento de exigência nº 850230197684.
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que a especificação requerida contém itens pertencentes a classes diversas. Por exemplo: ?FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA (sob encomenda)? pertence à classe 40; ?Decoração de alimentos, Decoração de bolos, Escultura em alimentos, Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições, Serviço de bufê, Serviços de bar, Serviços de cafés [bares] Serviços de cafeteria, Serviços de cantinas, Serviços de lanchonetes, Serviços de personal chef, Serviços de restaurantes, Serviços de restaurantes de autosserviço? pertencem à classe 43. Cumpra na NCL(11), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)