Todos os pedidos com o nome D'GUST CAROLINAS

D'GUST CAROLINAS

828649952KLM DAS NEVES - EIRELI - ME
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
828649952
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
KLM DAS NEVES - EIRELI - ME
UF do titular
SP
Depósito
16/08/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulada a notificação de recurso publicada na RPI 2376, de 19/07/2016, tendo em vista ter sido protocolado outro recurso pelo mesmo procurador. As razões apresentadas neste requerimento serão observadas como aditamento quando do exame.

  4. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140007370 (16/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MARGARETE RODRIGUESCessionário: D´Gust Indústria de Produtos Alimentícios Eireli

  5. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160119337 (06/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: KLM DAS NEVES - EIRELI - MEProcurador: Clovis Vassimon JúniorDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813641101 (CAROLINA), Processo 200020110 (DEGUSTE) e Processo 815276630 (DEGUSTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 824908775 E 823838617, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.

  7. 10/02/2009 · RPI 1988 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    822040395, 823245950, 824405552, 825923921, 827126484, 824908775

  8. 03/10/2006 · RPI 1865 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2459. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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