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D'GOIÁS

830970860classe 30DGOIAS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830970860
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
DGOIAS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
18/05/2011
Concessão
24/03/2020
Vigência até
24/03/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.

  4. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do exame de pedido de declaração de caducidade do registro nº. 810611929.

  6. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150026922 (09/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: LAURA CAMILLO - MEProcurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  7. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810611929 (GOIÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 06/09/2011 · RPI 2122 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2568. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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