Todos os pedidos com o nome D&G

D&G

830083952Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830083952
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
03/03/2009
Concessão
27/12/2011
Vigência até
27/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850140106886 (05/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)Requerente: STEFANO GABBANAProcurador: Luiz Antonio Ricco NunesDetalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista ?D & G?, referente ao registro nº 830083952, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  6. 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 26/07/2011 · RPI 2116 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 24/03/2009 · RPI 1994 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2827. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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