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D'FLOWER MODA FEMININA

913778818classe 25Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
913778818
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
CE
Depósito
23/11/2017
Concessão
04/05/2021
Vigência até
04/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913154679, 913627836 e 913627984. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820499420 (FLOWER NOIVAS), Processo 901002852 (MISS FLOWER), Processo 904422062 (Havaianas Slim Nature Flower), Processo 909905355 (FLOWER VIP), Processo 829367705 (WAX FLOWER), Processo 912726385 (F FLOWER PEPPER), Processo 817156585 (TOQUE DE PELE FLOWER'S COLLECTION), Processo 828333173 (FLOWER HILL CONFECÇÕES), Processo 829367667 (WAX FLOWER), Processo 902621882 (K-FLOWER), Processo 822502925 (KISS FLOWER) e Processo 910395730 (FLOWER DAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2626. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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