Todos os pedidos com o nome D'FESTA

D'FESTA

828559392PRAFESTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTA LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
828559392
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
PRAFESTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTA LTDA
UF do titular
GO
Depósito
19/06/2006
Concessão
05/10/2010
Vigência até
05/10/2030
Receba um alerta quando D'FESTA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    ART. 224 da LPI - Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2710 em 13/12/2022.

  2. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente o documento de cessão datado e assinado, com a identificação das partes cedente e cessionária e de seus representantes signatários (NOME, CNPJ/CPF e CARGO) além do número do registro a ser transferido, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI.

  3. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810060003977 (visualizar no Portal INPI), de 09/10/2006

  7. 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2722. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.