D ' FESTA FESTA DE QUALIDADE
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 822009226
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PRAFESTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTA LTDA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 02/09/1999
- Concessão
- 21/02/2007
- Vigência até
- 21/02/2027
Linha do tempo na RPI
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ART. 224 da LPI - Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2710 em 13/12/2022.
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente o documento de cessão datado e assinado, com a identificação das partes cedente e cessionária e de seus representantes signatários (NOME, CNPJ/CPF e CARGO) além do número do registro a ser transferido, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI.
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/04/2004 · RPI 1736
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-DE DE MICROEMPRESA.
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.