D'ELLAS LINGERIE - PIJAMAS - PRAIA - FITNESS - PLUS SIZE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 922334790
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 12/03/2021
Linha do tempo na RPI
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919855016 (D'ELAS SAPATILHAS BIJUS, ACESSÓRIOS E ARTIGOS DE PRESENTE), 918915899 (Dellas ? PAN 2021/850210330521), 830771654 (DELLAS LINGERIE ? pet. caducidade 2021/850210154730) e 918916186 (Dellas ? PAN 2021/850210296602). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913588407 (DELLA IMPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922334790 (D'ELLAS LINGERIE - PIJAMAS - PRAIA - FITNESS - PLUS SIZE) para assinalar comércio de artigos do vestuário na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por DELLAS INDUSTRIA DE LINGERIE LTDA ME (pet. 2021/850210227743) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 822858223 (DELLAS CONFECÇÕES) e 918915899 (Dellas ? PAN 2021/850210330521), que assinalam artigos do vestuário na classe NCL 25; e 830771654 (DELLAS LINGERIE ? pet. caducidade 2021/850210154730) e 918916186 (Dellas ? PAN 2021/850210296602), que assinalam comércio de artigos do vestuário na classe NCL 35. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210395534) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que o termo ?DELLAS? é de uso comum no segmento, aparecendo em marcas de diferentes titulares. São improcedentes as alegações da opoente relativas ao registro 822858223 (DELLAS CONFECÇÕES) por estar extinto. Quanto aos demais registros, as alegações são consideradas procedentes por haver reprodução das marcas da opoente, com acréscimo de termos meramente descritivos, para assinalar serviços idênticos ou afins. Como os registros têm petições de caducidade ou processos administrativos de nulidade pendentes de decisão final, ficam consignados para eventual recurso juntamente com o pedido de terceiro 919855016 (D'ELAS SAPATILHAS BIJUS, ACESSÓRIOS E ARTIGOS DE PRESENTE). Além disso, o sinal reproduz com acréscimo, para os mesmos serviços, o registro de terceiro 913588407 (DELLA IMPORT). Considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O risco de confusão justifica-se, apesar da coexistência de marcas contendo o termo ?DELA? no segmento, pela identidade gráfica e por não haver outros elementos distintivos nos sinais. Para fins de colidência, foram usadas as anterioridades em que o termo não forma expressões e aparece acompanhado unicamente por termos descritivos no segmento, tal como no sinal em exame. As demais anterioridades contendo o termo "DELA" assinalam serviços de segmentos mercadológicos diferentes ou compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *de*la*; *dhe*la*; d+e*la*.
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)