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D'ELLAS LINGERIE - PIJAMAS - PRAIA - FITNESS - PLUS SIZE

922334781classe 25Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 25
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O que o INPI publicou

Processo
922334781
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
25
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
12/03/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919858180 (D?ELLAS), 918915899 (Dellas ? PAN 2021/850210330521), 830771654 (DELLAS LINGERIE ? pet. caducidade 2021/850210154730) e 918916186 (Dellas ? PAN 2021/850210296602). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918062659 (D´ELLA INSTORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922334781 (D'ELLAS LINGERIE - PIJAMAS - PRAIA - FITNESS - PLUS SIZE) para assinalar artigos do vestuário na classe NCL(11) 25. Oposição tempestiva interposta por DELLAS INDUSTRIA DE LINGERIE LTDA ME (pet. 2021/850210227737) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 822858223 (DELLAS CONFECÇÕES) e 918915899 (Dellas ? PAN 2021/850210330521), que assinalam artigos do vestuário na classe NCL 25; e 830771654 (DELLAS LINGERIE ? pet. caducidade 2021/850210154730) e 918916186 (Dellas ? PAN 2021/850210296602), que assinalam comércio de artigos do vestuário na classe NCL 35. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210395524) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que o termo ?DELLAS? é de uso comum no segmento, aparecendo em marcas de diferentes titulares. São improcedentes as alegações da opoente relativas ao registro 822858223 (DELLAS CONFECÇÕES) por estar extinto. Quanto aos demais registros, as alegações são consideradas procedentes por haver reprodução das marcas da opoente, com acréscimo de termos meramente descritivos, para assinalar produtos idênticos ou afins. Como os registros têm petições de caducidade ou processos administrativos de nulidade pendentes de decisão final, ficam consignados para eventual recurso juntamente com o pedido de terceiro 919858180 (D?ELLAS). Além disso, o sinal reproduz com acréscimo, para os mesmos produtos, o registro de terceiro 918062659 (D?ELLA INSTORE). Considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O risco de confusão justifica-se, apesar da coexistência de marcas contendo o termo ?DELA? no segmento, pela identidade gráfica e por não haver outros elementos distintivos nos sinais. As demais anterioridades contendo o termo "DELA" compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *d*e*la*.

  2. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  3. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2692. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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