Todos os pedidos com o nome D-E DOUWE EGBERTS

D-E DOUWE EGBERTS

819230960Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
819230960
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
17/05/1996
Concessão
29/12/1998
Vigência até
29/12/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120158945 (19/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V.Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Sede Alterada.

  3. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120200719 (22/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOSCessionário: KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V.

  4. 24/11/2009 · RPI 2029

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2534. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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