Todos os pedidos com o nome D DURABRAND

D DURABRAND

822728770WALMART INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822728770
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
WALMART INC.
Depósito
16/05/2000
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: BATERIAS Produtos/serviços não renunciados: APARELHOS ELETRONICOS TAIS COMO TELEVISORES, VÍDEOS, GRAVADORES, TOCAFITAS, RÁDIOS, CDS, AMPLIFICADORES E TELEFONES.

  2. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.: 820924580

  8. 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2608. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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