D DUQUERNE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815541872
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 22/05/1990
- Concessão
- 12/05/1992
- Vigência até
- 12/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA
- 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CGM ASSESSORIA LTDA. e nomeado novo representante Maria Elisa Santucci Breves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120052443 (10/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NOVA DUQUERNE MUDANÇAS LTDA.Procurador: CGM ASSESSORIA LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120010544 (31/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: CGM ASSESSORIA LTDA.Cessionário: NOVA DUQUERNE MUDANÇAS LTDA.
- 20/03/2012 · RPI 2150
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 810080160492, DE 25/11/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
- 22/02/2011 · RPI 2094
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 11/09/2007 · RPI 1914
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 22/02/2005 · RPI 1781
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/05/1992 · RPI 1119 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. J MALTA NUNES & FILHOS LTDA
- 21/01/1992 · RPI 1103
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA
- 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA
- 09/04/1991 · RPI 1062
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA