D DULCIORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819610925
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/01/1997
Linha do tempo na RPI
- 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810201879 (DULCORA) e Processo 816763216 (LEGITIMO DULCORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 03/07/2001 · RPI 1591 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ATé DECISãO FINAL DOS REGS. 810201879, 811995917, 812173244, 816763216 (C/CAD.)
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON.KRAFT SUCHARD BRASIOL S/A (BR/SP)
- 03/02/1998 · RPI 1415 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES