Todos os pedidos com o nome D DULCIORA

D DULCIORA

819610925
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
819610925
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
07/01/1997
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810201879 (DULCORA) e Processo 816763216 (LEGITIMO DULCORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 03/07/2001 · RPI 1591 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    ATé DECISãO FINAL DOS REGS. 810201879, 811995917, 812173244, 816763216 (C/CAD.)

  3. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON.KRAFT SUCHARD BRASIOL S/A (BR/SP)

  4. 03/02/1998 · RPI 1415 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  5. 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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