D DROPSA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820051969
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 07/05/1997
- Concessão
- 08/10/2002
- Vigência até
- 08/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800220346511, de 07/10/2022, publicado na RPI 2705 em 08/11/2022.
- 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150043944 (04/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DROPSA S.P.AProcurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110214293 (21/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DROPSA S.P.AProcurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDADetalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.
- 06/03/2007 · RPI 1887
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 08/10/2002 · RPI 1657 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/06/2002 · RPI 1641 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
814346057
- 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA
- 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ANA MARIA F GOMES