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O que o INPI publicou
- Processo
- 200010336
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/05/1996
- Concessão
- 19/06/2001
- Vigência até
- 19/06/2021
Linha do tempo na RPI
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110071596 (10/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDASProcurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 21/02/2006 · RPI 1833
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 21/01/2003 · RPI 1672 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CIA ANTARCTICA PAULISTA IND BRASILEIRA DE BEB E CONEXOS (SP)
- 07/05/2002 · RPI 1635
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIAS MÜLLER DE BEBIDAS LTDA
- 19/06/2001 · RPI 1589
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. CIA. ANTARCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS. (BR/SP).
- 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA