Todos os pedidos com o nome D DOMUS CONHAQUE DE GENGIBRE

D DOMUS CONHAQUE DE GENGIBRE

820600024COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820600024
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
UF do titular
SP
Depósito
05/03/1998
Concessão
29/08/2006
Vigência até
29/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160048114 (23/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDASProcurador: Nascimento Advogados

  5. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160033217 (22/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDASProcurador: Nascimento Advogados

  6. 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 20/09/2005 · RPI 1811 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 04/06/2002 · RPI 1639

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIAS MÜLLER DE BEBIDAS LTDA

  9. 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. CIA ANTARCTICA PAULISTA IND. BRAS DE BEBIDAS E CONEXOS (BR/SP)

  10. 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2862. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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