Todos os pedidos com o nome D DISPLOKI

D DISPLOKI

820278564
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820278564
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
16/10/1997
Concessão
03/04/2001
Vigência até
03/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA

  3. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100176008 (03/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DISPLOKI DISTRIBUICAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAProcurador: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA

  5. 26/12/2007 · RPI 1929

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  6. 03/04/2001 · RPI 1578 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 28/03/2000 · RPI 1525

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT TEMHPUS MARCAS PATENTES SC LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2622. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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