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D DIMAS AUTOMÓVEIS

827186673DIMAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827186673
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DIMAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
15/02/2005
Concessão
25/09/2007
Vigência até
25/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a titular do registro, de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares datados durante o período compreendido entre 11/09/2015 a 11/09/2020, que comprovem a utilização da marca tal como concedida para assinalar os serviços reivindicados.

  3. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  5. 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SUPORTE PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante Edemar Soares Antonini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2833. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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