D DIMAS AUTOMÓVEIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827186673
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DIMAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 15/02/2005
- Concessão
- 25/09/2007
- Vigência até
- 25/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a titular do registro, de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares datados durante o período compreendido entre 11/09/2015 a 11/09/2020, que comprovem a utilização da marca tal como concedida para assinalar os serviços reivindicados.
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SUPORTE PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante Edemar Soares Antonini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.